Renave Total - Homologacao

Termo de Adesão e Compromisso de Segurança da Informação

Este termo estabelece as obrigações mínimas de segurança da informação aplicáveis ao lojista no uso do sistema RENAVE TOTAL, com foco na proteção de dados de veículos, dados pessoais de clientes, credenciais de acesso, registros de auditoria e demais informações tratadas no ambiente operacional, em alinhamento aos princípios e controles aplicáveis da ISO/IEC 27001 vigente.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

RENAVE TOTAL: Sou Legal Armazenamento Digital LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.837.490/0001-15, com sede em Curitiba/PR, doravante denominada “RENAVE TOTAL”.

LOJISTA: pessoa jurídica identificada no ato do cadastro e da adesão eletrônica à PLATAFORMA RENAVE TOTAL, conforme dados de Razão Social, CNPJ, endereço e representante legal constantes do cadastro do CLIENTE, nos termos dos Termos e Condições Gerais de Uso da PLATAFORMA, doravante denominada “LOJISTA”.

A aceitação deste Termo, realizada eletronicamente pelo usuário administrador cadastrado pelo LOJISTA, vincula o LOJISTA às obrigações aqui previstas, sendo a operação de aceite registrada com data, hora e identificação do usuário em trilha de auditoria da PLATAFORMA, podendo tal registro ser utilizado como prova pelas partes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente termo tem por objeto regular o acesso, a utilização e a tramitação de dados de veículos no sistema RENAVE TOTAL, incluindo entradas, saídas, transferências, consignações, consultas e demais operações autorizadas.

1.2. As obrigações previstas neste termo visam assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações, bem como promover o uso seguro, rastreável e conforme às normas aplicáveis ao ecossistema RENAVE TOTAL.

CLÁUSULA 2ª – DAS RESPONSABILIDADES DO LOJISTA

2.1. O lojista compromete-se a adotar controles administrativos, técnicos e operacionais compatíveis com os riscos associados ao uso do RENAVE TOTAL, mantendo práticas de segurança da informação proporcionais à natureza dos dados tratados.

2.2. O lojista deverá orientar seus colaboradores e usuários autorizados quanto às regras de sigilo, proteção de dados, uso adequado do sistema, prevenção de incidentes e responsabilidade individual pelo acesso realizado.

2.3. O lojista será responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, responsáveis técnicos, usuários autorizados e canais de comunicação para fins de auditoria, suporte, fiscalização e comunicação de incidentes.

CLÁUSULA 3ª – DO USO ACEITÁVEL DO SISTEMA RENAVE TOTAL

3.1. O uso do sistema RENAVE TOTAL deverá ocorrer exclusivamente para finalidades legítimas, autorizadas e relacionadas às operações de veículos permitidas pela legislação e pelas normas do CONTRAN, SENATRAN, SERPRO e demais órgãos competentes.

3.2. É vedada a realização de consultas sem finalidade operacional justificada, a extração indevida de dados, a utilização de informações para fins particulares ou comerciais não autorizados e o acesso ao sistema por terceiros não credenciados.

3.3. O lojista deverá assegurar que cada operação realizada no ambiente RENAVE TOTAL esteja vinculada a um usuário autorizado, a uma finalidade legítima e a registros capazes de permitir rastreabilidade posterior.

CLÁUSULA 4ª – DO CONTROLE DE ACESSO E DA GESTÃO DE CREDENCIAIS

4.1. O lojista obriga-se a utilizar exclusivamente Certificado Digital padrão ICP-Brasil, preferencialmente do tipo A1 corporativo, para autenticação no portal Credencia do SERPRO e demais ambientes integrados ao RENAVE TOTAL, quando aplicável, renovável anualmente.

4.2. O acesso aos módulos de consulta, cadastro, transferência, consignação e demais funcionalidades, deverá ser segregado por níveis de privilégio, observando o Princípio do Menor Privilégio e a necessidade real de cada usuário.

4.3. O lojista será responsável por criar, revisar, bloquear e revogar imediatamente credenciais de acesso quando houver desligamento, transferência de função, alteração de responsabilidades, suspeita de comprometimento ou encerramento da necessidade de acesso.

4.4. É proibido compartilhar senhas, chaves de API de integração, arquivos de certificados digitais, tokens, códigos de autenticação ou qualquer outro mecanismo de acesso com usuários ou terceiros não autorizados.

CLÁUSULA 5ª – DA CONFIDENCIALIDADE, DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

5.1. Todas as informações acessadas por meio do RENAVE TOTAL, incluindo dados de proprietários, dados de veículos, histórico de vistorias, restrições financeiras, restrições judiciais, notas fiscais, contratos eletrônicos e registros de operação, serão consideradas Informações Confidenciais.

5.2. O lojista assina, concomitantemente a este termo, o TCMS (Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo) exigido pela SENATRAN, ficando sujeito a sanções administrativas, civis e penais em caso de vazamento, uso indevido, divulgação não autorizada ou tratamento irregular das informações.

5.3. O tratamento de dados pessoais de clientes, proprietários, operadores e demais titulares deverá ocorrer em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), observando finalidade legítima, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA 6ª – DA SEGURANÇA OPERACIONAL E DA PROTEÇÃO DOS ATIVOS

6.1. O lojista deverá manter computadores, redes, sistemas, certificados digitais, chaves de integração, documentos eletrônicos e demais ativos utilizados no RENAVE TOTAL protegidos contra acesso não autorizado, perda, alteração indevida, malware, indisponibilidade e uso inadequado.

6.2. O lojista deverá adotar medidas mínimas de segurança operacional, incluindo atualização periódica de sistemas, uso de solução de proteção contra malware, bloqueio de sessão, controle de acesso físico aos equipamentos, utilização de redes seguras e restrição de instalação de softwares não autorizados.

6.3. Certificados digitais, chaves de API, tokens e demais mecanismos de autenticação ou integração deverão ser armazenados de forma segura, revisados periodicamente e revogados sempre que houver suspeita de uso indevido ou encerramento da necessidade de utilização.

CLÁUSULA 7ª – DA INTEGRIDADE, RASTREABILIDADE E REGISTROS DE AUDITORIA

7.1. O lojista garante a veracidade, autenticidade e integridade das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), contratos eletrônicos de consignação e demais documentos ou informações inseridos no ecossistema RENAVE TOTAL.

CLÁUSULA 8ª – DA GESTÃO E COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

8.1. Para fins deste termo, considera-se incidente de segurança qualquer evento confirmado ou suspeito que comprometa, ou possa comprometer, a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade das informações tratadas no ambiente RENAVE TOTAL.

8.2. O lojista compromete-se a notificar o órgão centralizado ou a empresa integradora parceira, em até 24 horas contadas da identificação ou suspeita do incidente, sobre qualquer violação de segurança que envolva o ambiente RENAVE TOTAL.

8.3. A notificação deverá conter, quando disponível, data e hora da detecção, descrição do evento, sistemas ou dados afetados, medidas já adotadas, responsáveis pelo tratamento, evidências disponíveis e necessidade de apoio técnico ou operacional.

8.4. O lojista deverá preservar evidências relacionadas ao incidente, cooperar com as apurações e adotar medidas corretivas e preventivas para reduzir a possibilidade de recorrência.

CLÁUSULA 9ª – DA AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E COOPERAÇÃO

9.1. O lojista deverá cooperar com auditorias, fiscalizações, revisões de conformidade e solicitações de evidências relacionadas ao uso do RENAVE TOTAL, observados os limites legais, contratuais e regulatórios aplicáveis.

9.2. A ausência de cooperação, a omissão de informações relevantes ou a recusa injustificada de apresentação de evidências poderá ser considerada descumprimento das obrigações de segurança previstas neste termo.

CLÁUSULA 10ª – DO TREINAMENTO E DA CONSCIENTIZAÇÃO

10.1. O lojista deverá promover orientação periódica aos usuários autorizados sobre segurança da informação, proteção de dados pessoais, uso adequado do RENAVE TOTAL, sigilo das informações, prevenção de fraudes e comunicação tempestiva de incidentes.

10.2. O acesso ao sistema deverá ser concedido somente a pessoas que tenham ciência das responsabilidades previstas neste termo e das consequências decorrentes do uso indevido das informações.

CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES

11.1. O descumprimento de qualquer diretriz de segurança prevista neste termo, nas normas vigentes do CONTRAN, da SENATRAN, do SERPRO, da LGPD ou em demais atos normativos aplicáveis poderá ensejar a suspensão imediata do acesso ao sistema RENAVE TOTAL, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e das sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.

11.2. A responsabilidade do lojista abrangerá atos praticados por seus representantes, empregados, prepostos, prestadores de serviço ou terceiros que utilizem credenciais, certificados, equipamentos ou ambientes sob sua guarda ou autorização.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

12.1. Este termo permanecerá vigente enquanto o lojista mantiver acesso ao sistema RENAVE TOTAL ou realizar operações vinculadas ao ecossistema, inclusive quanto às obrigações de sigilo, proteção de dados e preservação de evidências.

12.2. As obrigações previstas neste termo poderão ser revisadas e atualizadas em razão de alterações normativas, evolução dos controles de segurança, mudanças no RENAVE TOTAL, novos riscos identificados ou atualização das práticas recomendadas pela ISO/IEC 27001 e normas correlatas.

A adesão a este Termo é formalizada eletronicamente no momento do cadastro do LOJISTA na PLATAFORMA RENAVE TOTAL, mediante leitura do presente instrumento e marcação da opção “Li e concordo com o Termo de Adesão e Compromisso de Segurança da Informação”, dispensando-se assinatura física ou eletrônica em separado.

O aceite eletrônico produz os mesmos efeitos de uma assinatura, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da legislação civil aplicável, ficando a operação de aceite registrada com data, hora, identificação do usuário administrador e endereço IP, em trilha de auditoria mantida pela RENAVE TOTAL, podendo tal registro ser utilizado como prova pelas partes.

HOMOLOGAÇÃO